Política de Privacidade, Termos de Uso e Exclusão de Dados — Areazul Atendimento

Última atualização: 24 de julho de 2026

Esta página apresenta a Política de Privacidade, os Termos de Uso e as instruções para solicitação de exclusão de dados relacionados ao serviço Areazul Atendimento, disponibilizado pela MCTrans — Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros.

O Areazul Atendimento utiliza o WhatsApp como canal de comunicação para prestar informações e atendimento relacionados ao Estacionamento Rotativo Digital de Montes Claros/MG.

Ao iniciar uma conversa com o número oficial do Areazul Atendimento, o usuário declara estar ciente das condições descritas nesta página.


1. Política de Privacidade

1.1. Identificação do responsável

A MCTrans é responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento dos dados pessoais realizado por meio do Areazul Atendimento, nos limites de suas atribuições legais e institucionais.

Responsável: MCTrans — Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros
Município: Montes Claros/MG
Site: https://www.mctransonline.com.br
Canal para assuntos de privacidade e proteção de dados: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

1.2. Abrangência

Esta Política aplica-se aos dados tratados durante o atendimento realizado pelo canal oficial do Areazul Atendimento no WhatsApp e pelos sistemas utilizados para registrar, organizar, encaminhar e responder às solicitações.

Esta Política não substitui as regras de privacidade do WhatsApp e da Meta. A utilização do WhatsApp também está sujeita aos termos e às políticas dessas empresas.

1.3. Dados que poderão ser tratados

Conforme a natureza da solicitação e as informações fornecidas pelo usuário, poderão ser tratados:

  • nome e identificação informados pelo usuário;

  • número de telefone associado à conta do WhatsApp;

  • identificadores técnicos fornecidos pela plataforma WhatsApp;

  • conteúdo das mensagens enviadas e recebidas;

  • data, horário e situação de envio, entrega ou leitura das mensagens;

  • arquivos, imagens, áudios e documentos enviados voluntariamente;

  • informações relacionadas à solicitação, reclamação, dúvida ou atendimento;

  • registros técnicos e de segurança necessários ao funcionamento do sistema;

  • histórico do atendimento e identificação do atendente responsável;

  • outras informações necessárias para analisar e responder à demanda.

O usuário não deve enviar senhas, códigos de autenticação, dados bancários completos ou outros dados desnecessários ao atendimento.

Dados pessoais sensíveis somente deverão ser enviados quando forem estritamente necessários à solicitação e houver fundamento legal para seu tratamento.

1.4. Como os dados são obtidos

Os dados poderão ser obtidos:

  • diretamente do usuário durante a conversa pelo WhatsApp;

  • automaticamente, por meio das informações técnicas transmitidas pela Plataforma WhatsApp Business;

  • a partir de registros administrativos da MCTrans, quando a consulta for necessária e legalmente permitida;

  • por meio de sistemas e prestadores de serviços utilizados para viabilizar o atendimento.

1.5. Finalidades do tratamento

Os dados poderão ser tratados para:

  • identificar o usuário e compreender sua solicitação;

  • receber, registrar, organizar e responder mensagens;

  • prestar informações sobre o Estacionamento Rotativo Digital;

  • encaminhar a solicitação ao setor ou atendente competente;

  • acompanhar o andamento e manter o histórico do atendimento;

  • confirmar o envio, a entrega ou a leitura de mensagens;

  • prevenir fraudes, abusos, acessos indevidos e incidentes de segurança;

  • produzir registros administrativos e de auditoria;

  • cumprir obrigações legais, regulatórias, contratuais e determinações de autoridades competentes;

  • exercer direitos em processos administrativos, judiciais ou de controle;

  • aprimorar o serviço, a qualidade do atendimento e a segurança do sistema;

  • produzir estatísticas e relatórios, preferencialmente com dados agregados ou anonimizados.

Os dados não serão utilizados para finalidade incompatível com o atendimento público informado nesta página.

1.6. Bases legais

O tratamento será realizado conforme as hipóteses previstas na Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quando necessário para:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

  • execução de políticas públicas e atribuições legais da Administração Pública;

  • execução de procedimentos relacionados ao atendimento solicitado pelo usuário;

  • exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

  • proteção da vida ou da integridade física, quando aplicável;

  • atendimento de interesse legítimo, quando legalmente cabível e observados os direitos do titular;

  • consentimento do titular, quando essa for a base legal adequada.

Quando o tratamento estiver fundamentado em obrigação legal, execução de política pública ou outra hipótese que dispense consentimento, a interrupção do contato pelo WhatsApp não implicará necessariamente a eliminação imediata de todos os registros.

1.7. Compartilhamento de dados

Os dados poderão ser compartilhados, de forma limitada e conforme a necessidade, com:

  • unidades, setores e agentes públicos autorizados da MCTrans;

  • Município de Montes Claros e outros órgãos públicos competentes;

  • Meta Platforms e empresas responsáveis pela Plataforma WhatsApp Business;

  • fornecedores de hospedagem, banco de dados, armazenamento, segurança e infraestrutura tecnológica;

  • prestadores de serviços contratados para apoiar a operação e a manutenção do sistema;

  • autoridades administrativas, policiais, judiciais ou órgãos de controle, quando houver obrigação legal ou solicitação válida.

Os prestadores de serviço deverão tratar os dados somente para as finalidades contratadas e de acordo com as obrigações aplicáveis de confidencialidade, segurança e proteção de dados.

A MCTrans não comercializa os dados pessoais recebidos pelo Areazul Atendimento.

1.8. Transferência e infraestrutura internacional

A Plataforma WhatsApp Business e alguns fornecedores tecnológicos podem utilizar infraestrutura localizada fora do Brasil.

Quando houver transferência internacional de dados, serão observados os requisitos da LGPD e as medidas aplicáveis para proteção das informações.

1.9. Decisões automatizadas e inteligência artificial

O sistema poderá utilizar recursos automatizados para organizar mensagens, identificar assuntos, sugerir classificações ou auxiliar o encaminhamento do atendimento.

Quando utilizados, esses recursos terão função de apoio e deverão observar as finalidades institucionais, as regras de segurança e os direitos dos titulares.

O usuário poderá solicitar informações sobre decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, nos casos previstos na legislação.

1.10. Armazenamento e prazo de retenção

Os dados serão mantidos pelo tempo necessário para:

  • concluir e acompanhar o atendimento;

  • cumprir obrigações legais, regulatórias e administrativas;

  • preservar registros de auditoria e segurança;

  • atender aos prazos de guarda e às regras de gestão documental aplicáveis ao poder público;

  • exercer direitos ou responder a processos e fiscalizações;

  • prevenir fraudes e apurar incidentes.

Encerradas as finalidades e os prazos obrigatórios, os dados serão eliminados, anonimizados ou mantidos de forma legalmente autorizada.

A solicitação de exclusão não produzirá a eliminação dos registros que devam ser preservados por obrigação legal, interesse público, gestão documental, auditoria, segurança ou exercício regular de direitos.

1.11. Segurança das informações

São adotadas medidas administrativas e técnicas destinadas a proteger os dados contra acesso não autorizado e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, divulgação ou tratamento inadequado.

Entre as medidas aplicáveis estão:

  • controle de acesso por usuário e permissão;

  • autenticação dos usuários internos;

  • registros de operações e auditoria;

  • validação das comunicações recebidas da plataforma;

  • proteção de credenciais e segredos do sistema;

  • restrição de acesso às informações conforme a necessidade funcional;

  • atualizações, monitoramento e práticas de desenvolvimento seguro;

  • procedimentos de prevenção e resposta a incidentes.

Nenhum sistema é totalmente imune a riscos. Caso seja identificado incidente relevante, serão adotadas as medidas previstas na legislação e nos procedimentos institucionais.

1.12. Direitos do titular

Nos termos da LGPD, o titular poderá solicitar, quando aplicável:

  • confirmação da existência de tratamento;

  • acesso aos dados pessoais;

  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;

  • portabilidade, observada a regulamentação aplicável;

  • informação sobre compartilhamentos realizados;

  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências;

  • revogação do consentimento, quando essa for a base legal utilizada;

  • eliminação dos dados tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;

  • oposição ao tratamento realizado em desconformidade com a LGPD;

  • revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, quando aplicável.

Para proteger o próprio titular e evitar fraude ou exclusão indevida, a MCTrans poderá solicitar informações necessárias à confirmação da identidade e da legitimidade do requerente.

1.13. Crianças e adolescentes

O Areazul Atendimento não é direcionado especificamente a crianças.

Quando houver tratamento de dados de crianças ou adolescentes, serão observados o melhor interesse do titular e as disposições legais aplicáveis. Sempre que necessário, a solicitação deverá ser apresentada ou acompanhada pelo responsável legal.

1.14. Atualizações desta Política

Esta página poderá ser atualizada para refletir alterações legais, administrativas, operacionais ou tecnológicas.

A data da atualização mais recente será indicada no início do documento. Mudanças relevantes poderão ser divulgadas nos canais oficiais da MCTrans.


2. Termos de Uso

2.1. Finalidade do serviço

O Areazul Atendimento é um canal institucional destinado ao atendimento e ao fornecimento de informações relacionadas ao Estacionamento Rotativo Digital de Montes Claros/MG.

O canal não substitui procedimentos administrativos formais, recursos, protocolos ou solicitações que, por determinação legal ou regulamentar, devam ser apresentados em sistema, formulário ou unidade específica.

2.2. Condições de utilização

Ao utilizar o serviço, o usuário compromete-se a:

  • fornecer informações verdadeiras e suficientes para o atendimento;

  • utilizar linguagem respeitosa;

  • não se passar por outra pessoa;

  • não enviar conteúdo ilícito, ofensivo, fraudulento ou malicioso;

  • não enviar arquivos infectados, códigos maliciosos ou conteúdos destinados a comprometer o sistema;

  • não realizar tentativas de acesso indevido;

  • não utilizar automações para sobrecarregar ou prejudicar o canal;

  • não enviar dados pessoais de terceiros sem necessidade ou autorização;

  • observar a legislação e as orientações fornecidas durante o atendimento.

2.3. Conteúdos enviados pelo usuário

O usuário permanece responsável pelo conteúdo e pela veracidade das informações enviadas.

Ao encaminhar mensagens e arquivos, o usuário autoriza seu tratamento na medida necessária para prestar o atendimento, analisar a demanda, cumprir obrigações legais e exercer as competências institucionais da MCTrans.

O envio de conteúdo não garante o deferimento de solicitação nem substitui a apresentação de documentos em procedimento administrativo próprio.

2.4. Disponibilidade

O serviço poderá sofrer interrupções temporárias decorrentes de:

  • manutenção;

  • atualização do sistema;

  • falha de conexão ou infraestrutura;

  • indisponibilidade do WhatsApp, da Meta ou de fornecedores;

  • incidente de segurança;

  • caso fortuito ou força maior.

A MCTrans adotará medidas razoáveis para restabelecer o serviço, mas não garante disponibilidade ininterrupta.

2.5. Prazo de atendimento

O recebimento automático de uma mensagem não significa que a demanda foi analisada ou concluída.

O tempo de resposta poderá variar conforme o horário de funcionamento, o volume de solicitações, a complexidade do caso e a necessidade de encaminhamento para outro setor.

2.6. Comunicações oficiais

O usuário deve verificar se está conversando com o número oficial divulgado nos canais da MCTrans.

A MCTrans não solicitará, por meio do atendimento, senha pessoal, código completo de autenticação ou instalação de programa de acesso remoto no aparelho do usuário.

Em caso de dúvida sobre a autenticidade da comunicação, o usuário deverá interromper o contato e consultar os canais oficiais.

2.7. Atendimento de emergência

O Areazul Atendimento não é canal de emergência.

Situações urgentes relacionadas à segurança, acidentes, risco à vida ou ocorrências policiais deverão ser comunicadas diretamente aos órgãos competentes.

2.8. Uso indevido

A MCTrans poderá restringir ou bloquear atendimentos em caso de:

  • fraude;

  • ameaça;

  • assédio;

  • envio repetitivo de conteúdo abusivo;

  • tentativa de invasão;

  • uso automatizado não autorizado;

  • comprometimento da segurança do sistema;

  • prática ilícita.

A restrição do canal não impede a utilização dos demais meios oficiais disponíveis, ressalvadas as medidas legais cabíveis.

2.9. Serviços de terceiros

O funcionamento do canal depende da Plataforma WhatsApp Business, administrada pela Meta, e de outros fornecedores tecnológicos.

A MCTrans não controla alterações, falhas ou indisponibilidades exclusivamente atribuíveis a esses serviços. O usuário também está sujeito aos termos e às políticas do WhatsApp e da Meta.

2.10. Alterações nos Termos

Estes Termos poderão ser atualizados em razão de mudanças legais, administrativas, operacionais ou tecnológicas.

A versão vigente estará disponível nesta página, com a indicação da data da última atualização.

2.11. Legislação aplicável

Estes Termos serão interpretados conforme a legislação brasileira, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Marco Civil da Internet e as normas aplicáveis à Administração Pública.


3. Solicitação de exclusão de dados

O titular poderá solicitar a exclusão, anonimização ou bloqueio dos dados tratados pelo Areazul Atendimento, observados os limites e as hipóteses de conservação previstos na legislação.

3.1. Como fazer a solicitação

A solicitação deverá ser enviada para:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

No assunto da mensagem, escreva:

Solicitação de exclusão de dados — Areazul Atendimento

No pedido, informe:

  • nome completo;

  • número de telefone utilizado no atendimento, preferencialmente com parte dos dígitos ocultada no primeiro contato;

  • descrição da solicitação;

  • período aproximado em que ocorreu o atendimento;

  • informações adicionais necessárias para localizar os registros.

Não envie senha, código de autenticação ou documento pessoal completo antes de receber orientação pelo canal oficial.

3.2. Confirmação de identidade

Para impedir fraude, acesso indevido ou exclusão de dados pertencentes a outra pessoa, poderá ser solicitada confirmação de identidade.

Serão solicitadas somente as informações estritamente necessárias para verificar a legitimidade do pedido.

Se a solicitação for apresentada por representante, poderá ser exigida a comprovação da representação.

3.3. Análise da solicitação

Após o recebimento, a MCTrans analisará:

  • a identidade e a legitimidade do requerente;

  • quais dados estão sob sua responsabilidade;

  • a finalidade e a base legal do tratamento;

  • a existência de obrigação legal ou administrativa de conservação;

  • a viabilidade de eliminação, anonimização ou bloqueio;

  • a existência de registros que devam ser preservados para auditoria, segurança, processo administrativo ou exercício de direitos.

O titular será informado sobre o atendimento da solicitação ou sobre os motivos legais ou administrativos que impeçam sua execução total ou imediata.

3.4. Dados que poderão ser preservados

Mesmo após uma solicitação de exclusão, determinados registros poderão ser mantidos quando necessários para:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

  • execução de políticas públicas;

  • atendimento às regras de arquivo e gestão documental;

  • auditoria e prestação de contas;

  • prevenção de fraude e segurança;

  • exercício regular de direitos;

  • atendimento de determinação judicial, administrativa ou de órgão de controle;

  • outras hipóteses autorizadas pela LGPD.

Quando possível e adequado, os dados poderão ser anonimizados em vez de eliminados.

3.5. Exclusão da conversa no aparelho

Apagar uma conversa no próprio WhatsApp remove o conteúdo do aparelho ou da conta do usuário conforme as regras da plataforma, mas não representa automaticamente uma solicitação de exclusão dos registros mantidos pela MCTrans.

Para exercer o direito perante a MCTrans, é necessário utilizar o canal indicado nesta página.

3.6. Dados mantidos pela Meta ou pelo WhatsApp

A MCTrans pode tratar os registros recebidos em seus próprios sistemas, mas não controla todos os dados mantidos diretamente pela Meta ou pelo WhatsApp.

Solicitações referentes aos dados armazenados exclusivamente por essas empresas deverão ser apresentadas nos canais de privacidade disponibilizados por elas.


4. Contato

Para dúvidas sobre esta página ou sobre o tratamento de dados realizado pelo Areazul Atendimento, utilize:

MCTrans — Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros
Site: https://www.mctransonline.com.br
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

REGULAMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE VIA

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Regulamento estabelece os procedimentos e requisitos para solicitação de interdição total ou parcial de vias públicas no Município de Montes Claros para realização de eventos comunitários, culturais, religiosos, beneficentes ou quaisquer outras atividades que impliquem restrição à circulação de veículos ou pedestres.

1.2. A manifestação da MCTrans restringe-se à análise técnica quanto aos impactos na circulação viária, na segurança do trânsito e à viabilidade da utilização da via pública, não se confundindo com a autorização para realização do evento. Nos casos em que a legislação municipal exigir autorização específica para a realização do evento, especialmente nos termos do Decreto Municipal nº 4.974, de 07 de abril de 2025, ou outro que vier a substituí-lo, a autorização para interdição da via pública ficará condicionada à respectiva aprovação pela pasta responsável, podendo a análise da MCTrans tramitar de forma prévia ou concomitante ao respectivo processo administrativo.

1.3. A autorização para interdição de via possui caráter precário e discricionário, não gerando direito adquirido ao requerente, ficando condicionada à análise técnica e operacional da MCTrans.

1.4. A MCTrans poderá deferir, indeferir ou autorizar parcialmente a solicitação, bem como estabelecer condicionantes e determinar a alteração do trecho, do período ou do horário da interdição, sempre que necessário para preservação da segurança viária, da mobilidade urbana ou do interesse público.

1.5. Não serão autorizadas interdições de vias públicas destinadas exclusivamente à realização de eventos particulares ou de interesse eminentemente privado, tais como ações promocionais, inaugurações, campanhas publicitárias ou atividades similares promovidas por estabelecimentos comerciais ou pessoas físicas, ressalvados os casos em que fique demonstrado relevante interesse social, comunitário, cultural, esportivo, religioso ou beneficente, a critério da MCTrans.

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2. DA SOLICITAÇÃO

2.1. O requerente deverá preencher formulário próprio ou protocolar ofício contendo, no mínimo, as seguintes informações e documentos:

I – Dados do requerente:

  • Nome completo;
  • Documento de identificação;
  • Endereço;
  • Telefone e e-mail para contato.

II – Dados da interdição:Tipo de interdição (total ou parcial):

  • Nome da via e trecho a ser interditado;
  • Data e horário previstos para montagem, realização e desmontagem do evento;
  • Finalidade da interdição;
  • Estimativa de público participante;
  • Croqui, mapa ou descrição do local, quando solicitado;
  • Abaixo-assinado dos moradores diretamente impactados, quando exigível nos termos deste Regulamento.

III – Documentação complementar para eventos beneficentes (quando aplicável):

  • Declaração contendo a finalidade social do evento;
  • Descrição da forma prevista para arrecadação dos recursos;
  • Informação acerca da destinação dos valores arrecadados;
  • Identificação do(s) beneficiário(s), com indicação do nome e CPF ou CNPJ.

2.2. A solicitação deverá ser protocolada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação ao início da interdição, sob pena de arquivamento, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas e aceitas pela MCTrans.

2.3. O requerente deverá observar a legislação específica aplicável ao evento, providenciando as licenças, autorizações, comunicações e demais regularizações junto aos órgãos e entidades competentes, nos casos previstos na legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pelo atendimento das exigências legais e regulamentares pertinentes.

I – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG: obtenção de licenciamento, autorização ou regularização do evento temporário, quando exigível, em conformidade com a legislação estadual de prevenção e combate a incêndio e pânico, especialmente a Lei Estadual nº 14.130/2001, o Decreto Estadual nº 47.998/2020 e as Instruções Técnicas do CBMMG, em especial a IT 33 – Eventos Temporários.

II – Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG: comunicação prévia ou solicitação de apoio operacional, quando necessária a atuação da corporação para manutenção da ordem pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal e da legislação aplicável.

III – Secretaria Municipal de Segurança Integrada e Guarda Civil Municipal: comunicação ou solicitação de apoio, quando o evento demandar atuação da Guarda Municipal ou outras medidas de segurança pública de competência do Município.

IV – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: obtenção das autorizações e demais regularizações relativas à instalação e utilização de estruturas e mobiliário temporários em espaço público, tais como palcos, tendas, mesas, cadeiras, brinquedos e equipamentos similares, cuja autorização e fiscalização são de competência daquela Secretaria.

V – Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade: obtenção de autorizações ou licenças ambientais, quando o evento envolver atividades sujeitas ao controle ambiental ou potencial impacto ao meio ambiente.

VI – Conselho Tutelar e Juizado da Infância e Juventude: comunicação ou obtenção das autorizações cabíveis, quando o evento envolver a participação predominante de crianças e adolescentes ou situações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.

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3. DOS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DA VIA

3.1. A via objeto da solicitação deverá ser escolhida de forma a minimizar os impactos à mobilidade urbana, devendo o requerente, sempre que possível, optar por locais cujo bloqueio não comprometa significativamente a circulação de veículos e pedestres na região.

3.2. Preferencialmente, a interdição deverá ocorrer em vias que não integrem o itinerário do transporte coletivo urbano e que não constituam corredores viários de relevante importância para a circulação local.

3.3. Constatado impacto excessivo ao sistema viário, à operação do transporte coletivo ou à segurança dos usuários, a MCTrans poderá determinar a alteração do local, do horário ou do período da interdição, ou ainda indeferir a solicitação.

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4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

4.1. A solicitação deverá ser instruída com toda a documentação exigida neste Regulamento, sob pena de não ser iniciada sua análise técnica até a devida regularização.

4.2. Nos casos de interdição total de via, será obrigatória a apresentação de abaixo-assinado dos moradores diretamente impactados pela interdição, contendo nome, endereço e telefone para contato, conforme modelo disponibilizado pela MCTrans.

4.3. Independentemente do disposto no item anterior, a MCTrans poderá exigir a apresentação de abaixo-assinado em outras situações em que a interdição possa ocasionar impactos relevantes à comunidade local.

4.4. A ausência da documentação obrigatória, inclusive do abaixo-assinado quando exigível, impedirá o início da análise técnica da solicitação, permanecendo o processo pendente de regularização pelo requerente.

4.5. A apresentação do abaixo-assinado tem por finalidade subsidiar a análise técnica do pedido e não implica concordância ou obrigação de deferimento por parte da MCTrans, não gerando ao requerente qualquer direito à autorização da interdição.

4.6. Caso, durante a análise técnica, a MCTrans entenda necessária a alteração do trecho, do local ou das características da interdição originalmente pretendida, em razão dos critérios de segurança viária, mobilidade urbana ou interesse público, será exigida a apresentação de novo abaixo-assinado correspondente ao trecho revisado, cabendo ao requerente providenciar sua atualização.

4.7. A MCTrans poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares que entender necessários à adequada instrução e análise técnica da solicitação, ficando a tramitação do processo suspensa até o atendimento da diligência pelo requerente.

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5. DAS RESPONSABILIDADES DO REQUERENTE EM CASO DE AUTORIZAÇÃO

5.1. Concedida a autorização para interdição da via, competirá ao requerente cumprir integralmente as condicionantes estabelecidas pela MCTrans, bem como adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a adequada organização do evento.

5.2. O requerente deverá providenciar, instalar, manter e retirar a sinalização temporária necessária ao isolamento da área e à orientação dos usuários da via, observadas as determinações da MCTrans e a legislação de trânsito vigente.

5.3. Durante o período de interdição, deverá ser assegurado o acesso de moradores, veículos de emergência e serviços essenciais às áreas afetadas.

5.4. O requerente responderá por quaisquer danos causados a terceiros ou ao patrimônio público ou privado decorrentes da realização do evento ou da interdição autorizada, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

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6. DA ANÁLISE E DA AUTORIZAÇÃO

6.1. O protocolo da solicitação não autoriza, por si só, a realização da interdição ou do evento, sendo indispensável a manifestação favorável da MCTrans quanto à utilização da via pública e, quando aplicável, a aprovação do evento pela pasta responsável, nos termos da legislação municipal vigente.

6.2. O requerente deverá acompanhar a tramitação da solicitação por meio da plataforma eletrônica 1Doc, sendo de sua exclusiva responsabilidade a consulta periódica ao processo e o atendimento das diligências eventualmente determinadas pela MCTrans.

6.3. As solicitações de complementação de documentos ou informações, bem como as comunicações relativas ao deferimento, indeferimento, estabelecimento de condicionantes ou qualquer outra manifestação da MCTrans, serão realizadas por meio da plataforma 1Doc, considerando-se o requerente regularmente cientificado por sua disponibilização no sistema.

6.4. A autorização poderá estabelecer condicionantes técnicas e operacionais, as quais deverão ser integralmente observadas pelo requerente.

6.5. O descumprimento das condições estabelecidas ou a superveniência de fato que comprometa a segurança viária ou a ordem pública poderá ensejar a suspensão ou revogação da autorização, a qualquer tempo, sem direito a indenização.

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7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O não atendimento das exigências previstas neste Regulamento implicará o não início ou a suspensão da análise técnica da solicitação, podendo resultar no arquivamento do processo ou no indeferimento do pedido, conforme o caso.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela MCTrans, observada a legislação de trânsito vigente e os princípios da supremacia do interesse público, da segurança viária e da mobilidade urbana.

 

Caso atenda aos requisitos previstos neste regulamento, clique no botão abaixo para iniciar sua solicitação de interdição de via.


SOLICITAR INTERDIÇÃO DE VIA

 Agendamentos do Transpecial

 

Para agendamentos até o dia 15/07/2021 clique aqui.

 

Para agendamentos posteriores ao dia 15/07/2021 clique aqui.

 

Para agendamento de perícias enviar o formulário preenchido para e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Link para formulário clique aqui.

 

Após a aprovação da perícia e realização do cadastro, o agendamento das viagens será realizado pelos telefone 3224-5750 ou 322-6910 com no mínimo 2 dias úteis de antecedência.

 

Agendamento Transpecial

 

 

Para agendamentos Anteriores ao dia 15/07/2021 clique aqui.

Para agendamentos Posteriores ao dia 15/07/2021 clique aqui.

 

DESCRIÇÃO:

 

As solicitações poderão ser feitas presencialmente nesta MCtrans ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

OBS.

 

As solicitações sobre permissionário deverão conter cópia da CNH e formulário de solicitação preenchido.

 

As solicitações sobre o veículo deverão conter cópia da CNH do permissionário, cópia do CRLV e o formulário de solicitação preenchido.

 

As solicitações sobre condutor auxiliar deverão conter cópia da CNH do permissionário, condutor auxiliar e formulário de solicitação preenchido. (Deverá ser feita pelo permissionário).

 

- Formulário de Solicitação.

 

Decreto Municipal.

 

Links para documentação sobre táxi:

 

- Checklist

- Certidão de Quitação Militar.

Certidão de Quitação Eleitoral. 

Certidão Negativa de Débito Federal Pessoa Física.

- Certidão Negativa de Débito Federal Pessoa Jurídica.

Certidão Negativa de Débito Estadual.

Certidão Negativa de Débito Municipal. 

Certidão Negativa Criminal: Justiça Federal. 

Certidão Negativa Criminal do fórum de Montes Claros e do último município que residiu.

 

 As informações e reclamações poderão ser feitas presencialmente nesta MCtrans, pelo e-mai  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do telefone 3224-6902.

 

 

TRANSPORTE ESCOLAR URBANO

 

 

DESCRIÇÃO:


As solicitações poderão ser feitas presencialmente nesta MCtrans ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

OBS:


- As solicitações sobre autorizatário deverão conter cópia da CNH e formulário de solicitação preenchido.
- As solicitações sobre o veículo deverão conter cópia da CNH do autorizatário, cópia do CRLV e o formulário de solicitação preenchido.
- As solicitações sobre condutor auxiliar deverão conter cópia da CNH do condutor auxiliar e formulário de solicitação preenchido. (Deverá ser feita pelo autorizatário).
- As solicitações sobre assistentes deverão conter cópia do documento de identidade e formulário de solicitação preenchido. (Deverá ser feita pelo autorizatário).

 

- Formulário de Solicitação - DTP.

 

Links para documentação sobre escolar:


- Lei do Transporte Escolar Urbano.

- Regulamento do Transporte Escolar Urbano (TEU).

- Lista de documentos para Cadastramento de Pessoa Física (PF).

- Lista de documentos para Cadastramento de Pessoa Jurídica (PJ).

- Lista de documentos para Recadastramento (PF).

- Lista de documentos para Recadastramento (PJ).

Links para certidões:

- Certidão de Prontuário do Condutor.

- Certidão Negativa de Debito Federal - Pessoa física. 

- Certidão Negativa de Débito Federal - Pessoa Jurídica.

Certidão Negativa de Débito Estadual.

Certidão Negativa de Débito Municipal.

Certidão Negativa de Débito Trabalhista - Pessoa Jurídica.

Certificado de regularidade de FGTS - Pessoa Jurídica.

Certidão Negativa Criminal: Justiça Federal.

Certidão Negativa Criminal do fórum de Montes Claros e do último município que residiu.

 

 



As informações e reclamações poderão ser feitas presencialmente nesta MCtrans, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do telefone 3224-6902.

TRANSPORTE ESCOLAR URBANO

 

 

DESCRIÇÃO:


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OBS:


- As solicitações sobre autorizatário deverão conter cópia da CNH e formulário de solicitação preenchido.
- As solicitações sobre o veículo deverão conter cópia da CNH do autorizatário, cópia do CRLV e o formulário de solicitação preenchido.
- As solicitações sobre condutor auxiliar deverão conter cópia da CNH do condutor auxiliar e formulário de solicitação preenchido. (Deverá ser feita pelo autorizatário).
- As solicitações sobre assistentes deverão conter cópia do documento de identidade e formulário de solicitação preenchido. (Deverá ser feita pelo autorizatário).

 

- Formulário de Solicitação.

 

Links para documentação sobre escolar:


- Lei do Transporte Escolar Urbano.
- Regulamento do Transporte Escolar Urbano (TEU).
- Lista de documentos para Cadastramento de Pessoa Física (PF).
- Lista de documentos para Cadastramento de Pessoa Jurídica (PJ).
- Lista de documentos para Recadastramento;
 

As informações e reclamações poderão ser feitas presencialmente nesta MCtrans, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do telefone 3224-6902.

 


TÁXI


DESCRIÇÃO:


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OBS:


- As solicitações sobre permissionário deverão conter cópia da CNH e formulário de solicitação preenchido.
- As solicitações sobre o veículo deverão conter cópia da CNH do permissionário, cópia do CRLV e o formulário de solicitação preenchido.
- As solicitações sobre condutor auxiliar deverão conter cópia da CNH do condutor auxiliar e formulário de solicitação preenchido. (Deverá ser feita pelo permissionário).

- Formulário de Solicitação.

 
Links para documentação sobre táxi:
- Documentação.
- Decreto municipal.

 
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https://mctransonline.com.br/index.php/about/interdicoes-de-vias/file/475-autorizacao-n-99-abril